Prazo para solicitação de voto em trânsito termina em 20 de agosto​‌​

Prazo para solicitação de voto em trânsito vai até 20 de agosto. Entenda como solicitar e as regras.

Prazo para solicitação de voto em trânsito termina em 20 de agosto​‌​

Os eleitores têm até o dia 20 de agosto para solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. A solicitação pode ser realizada através da página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou diretamente nos cartórios eleitorais em todo o Brasil.

O voto em trânsito permite que o eleitor exerça seu direito de voto fora de sua cidade no dia da eleição.

Para quem optar pela solicitação online, é necessário acessar o menu “Fazer Transferência temporária do local de votação”, preencher os dados solicitados, consultar os locais disponíveis e seguir as instruções da página. Já no atendimento presencial, basta apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo.

Regras para o voto em trânsito

É fundamental que o eleitor esteja ciente das regras para acessar esse benefício, que está disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores.

Se o eleitor estiver em uma cidade dentro do mesmo estado do seu domicílio eleitoral, poderá votar em trânsito para todos os cargos em disputa: deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República. No entanto, se a solicitação for para uma cidade fora do estado, o voto será restrito apenas ao cargo de presidente.

Vale destacar que o pedido de voto em trânsito pode ser feito para cidades diferentes em cada um dos turnos eleitorais.

Alterações ou cancelamentos nas solicitações poderão ser realizados até o dia 20 de agosto. Após essa data, não será possível modificar a solicitação.

O eleitor que solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local de votação deverá justificar sua ausência, utilizando o aplicativo e-Título.

Voto em trânsito para eleitores no exterior

Os eleitores que possuem título registrado no exterior podem solicitar voto em trânsito se estiverem de passagem pelo Brasil. Neste caso, o voto será válido apenas para o cargo de presidente. Por outro lado, aqueles com documento registrado no Brasil não poderão votar em trânsito se estiverem fora do país no dia da votação.

Datas das eleições

O primeiro turno das eleições está agendado para o dia 4 de outubro, quando serão escolhidos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. O segundo turno, se necessário, ocorrerá no dia 25 de outubro, apenas para os cargos de governador e presidente, caso nenhum candidato obtenha mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno.

Para mais informações, acesse a página do TSE e fique por dentro de todas as orientações necessárias para participar das eleições.

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