Mudanças nos vales-alimentação e refeição começam em 7 de novembro​‌​

Mudanças nos vales-alimentação e refeição começam em 7 de novembro, ampliando aceitação e reduzindo taxas.

Mudanças nos vales-alimentação e refeição começam em 7 de novembro​‌​

A partir de 7 de novembro, os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) passarão por alterações significativas. A principal mudança é a aceitação de cartões de diferentes operadoras em qualquer maquininha habilitada para esse tipo de pagamento.

A transição teve início em maio e se estende até novembro, marcando um ano da assinatura do decreto que atualizou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Ampliação das opções de uso

Com as novas regras, a expectativa é que os trabalhadores tenham mais opções de uso dos benefícios em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos que aceitam pagamentos relacionados à alimentação. Cartões de empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile estão entre os que serão abrangidos, conforme o enquadramento no PAT.

Limites de taxas e prazos

As novas diretrizes também estabelecem limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais e reduzem o prazo para o repasse dos valores das vendas. O governo busca estimular a concorrência no setor e facilitar a aceitação dos benefícios pelo comércio.

Entretanto, a implementação das mudanças enfrenta desafios. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) aponta que os sistemas das empresas ainda não estão totalmente integrados, o que pode dificultar a operacionalização das novas regras no prazo estipulado. Além disso, algumas das diretrizes estão sendo contestadas judicialmente por operadoras do setor.

O que muda a partir de novembro?

Com a entrada em vigor da interoperabilidade, os cartões de diferentes operadoras deverão funcionar em qualquer maquininha habilitada, sem a necessidade de contratos específicos. É importante ressaltar que a aceitação dos benefícios não é obrigatória para todos os estabelecimentos, mas apenas para aqueles que estão habilitados a processar essas transações.

Rede de aceitação ampliada

A proposta visa aumentar a rede de aceitação dos cartões, permitindo que os trabalhadores utilizem seus benefícios em diversos estabelecimentos que aceitem a modalidade, independentemente da operadora do cartão. A aceitação dependerá da habilitação do comércio e da integração dos sistemas de pagamento.

Valores dos benefícios permanecem os mesmos

As novas regras não implicam em aumento ou redução automática do valor do vale-refeição ou do vale-alimentação pagos pelas empresas aos funcionários. Os recursos continuarão destinados exclusivamente à alimentação, com o vale-refeição voltado para a compra de refeições prontas e o vale-alimentação para a aquisição de alimentos.

Regras já vigentes

Além da interoperabilidade, a regulamentação do PAT já estabeleceu limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos e reduziu o prazo de repasse dos valores das vendas. As principais medidas incluem:

  • Taxa máxima de 3,6%: limite para a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos nas transações;
  • Tarifa de intercâmbio de até 2%: teto para a cobrança relacionada às operações;
  • Repasse em até 15 dias corridos: prazo máximo para que os estabelecimentos recebam os valores das vendas.

Antes das mudanças, comerciantes reclamavam de taxas elevadas e prazos que podiam ultrapassar 30 dias para recebimento.

Diferença entre benefícios

As novas regras se aplicam apenas aos benefícios vinculados ao PAT, criado em 1976. Existe uma distinção entre os benefícios concedidos no âmbito do PAT e o auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista. A Abrasel destaca que essa diferença tem gerado dificuldades na identificação das transações e na conciliação financeira dos estabelecimentos.

Com as mudanças, a expectativa é que os trabalhadores tenham mais liberdade e opções para utilizar seus benefícios, facilitando o acesso à alimentação de qualidade.

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