Congresso aprova emenda que elimina escala 6×1 e estabelece jornada de 40 horas semanais​‌​

Congresso promulga emenda que elimina escala 6×1 e estabelece jornada de 40 horas semanais, garantindo dois dias de descanso.

Congresso aprova emenda que elimina escala 6×1 e estabelece jornada de 40 horas semanais​‌​

O Congresso Nacional promulgou, nesta sexta-feira (16), uma emenda constitucional que extingue a escala de trabalho 6×1, na qual o trabalhador atua por seis dias consecutivos e tem um dia de descanso. A nova norma estabelece a adoção da escala 5×2, com dois dias de repouso remunerado por semana, e reduz gradualmente a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição salarial.

A mudança começará a valer 60 dias após a promulgação. Nesse primeiro momento, as empresas deverão adotar a escala 5×2 e reduzir a jornada máxima semanal de 44 para 42 horas. Após 12 meses, o limite será reduzido para 40 horas semanais, totalizando uma transição de 14 meses.

Aprovação no Senado

A proposta foi aprovada pelo Senado na quarta-feira (14), em dois turnos, com 75 votos favoráveis e um contrário em cada votação. O único voto contrário foi do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

Entenda as mudanças

A emenda estabelece dois dias de descanso remunerado por semana e determina que a redução da jornada ocorra sem diminuição dos salários. Embora a regra preveja a escala 5×2, é permitido, excepcionalmente, outros regimes de compensação mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, respeitando as condições previstas no texto.

Trabalhadores com diploma de nível superior que recebem remuneração mensal igual ou superior a R$ 21.188,87 terão a redução da jornada condicionada à concessão do empregador ou previsão em acordo coletivo, mas a escala 5×2 deverá ser mantida.

Transição da jornada

A implementação ocorrerá em etapas. Após 60 dias da promulgação, a jornada máxima semanal passará de 44 para 42 horas, com a adoção da escala 5×2. Após 12 meses, o limite cairá para 40 horas semanais. Durante a transição, a jornada deverá ser distribuída ao longo dos cinco dias de trabalho, resultando em uma carga diária média de 8 horas e 24 minutos.

Ao final da transição, a jornada máxima será de oito horas diárias e 40 horas semanais, mantendo a escala 5×2. O trabalho além desses limites deverá observar as regras aplicáveis às horas extras.

Acordos coletivos e escalas diferenciadas

A emenda permite, excepcionalmente, que convenções ou acordos coletivos estabeleçam regimes compensatórios diferentes da escala 5×2. Nesses casos, a compensação deverá ocorrer dentro do mesmo mês-calendário, garantindo pelo menos um dia de descanso em cada período máximo de uma semana de trabalho.

Assim, a escala 6×1 poderá ser utilizada em situações específicas, desde que prevista em instrumento coletivo e respeitadas as condições estabelecidas pela emenda. Ao final do mês, o trabalhador deverá ter usufruído, em média, o equivalente a dois dias de descanso remunerado por semana.

Regras para terceirizados da administração pública

Os trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública terão uma regra de transição específica. As empresas contratadas pelo poder público terão até 12 meses após a promulgação para adequar os regimes de trabalho dos empregados. No entanto, contratos que forem aditados após o prazo inicial de 60 dias deverão observar a nova jornada prevista na emenda, permitindo a adaptação dos contratos sem comprometer a continuidade de serviços públicos essenciais.

A emenda também prevê que uma lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias para reduzir os impactos da mudança sobre microempreendedores individuais (MEI's), microempresas e empresas de pequeno porte.

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