Servidores do Piauí terão ponto facultativo para votar em municípios distantes
Servidores do Piauí terão ponto facultativo em 26 de outubro para votar em municípios distantes. Confira os detalhes.
O governador do Piauí, Rafael Fonteles, anunciou que servidores estaduais que precisarem se deslocar para votar em municípios distantes terão ponto facultativo no dia 26 de outubro. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 21 de outubro, por meio do Decreto nº 24.796.
O decreto abrange servidores da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional que estão sob controle de ponto. Para ter direito ao ponto facultativo, é necessário que o servidor comprove que seu domicílio eleitoral está localizado a mais de 150 quilômetros do local de trabalho e que votará no segundo turno das eleições gerais de 2026, agendadas para o dia 25 de outubro.
Objetivo da medida
A medida tem como objetivo garantir que os servidores possam exercer seu direito ao voto sem comprometer suas obrigações profissionais. O abono de frequência é válido apenas para o dia 26 de outubro e não implica na suspensão geral do expediente nos órgãos estaduais.
Como solicitar o benefício
Para obter o benefício, o servidor deve protocolar um requerimento individual pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) até o dia 28 de outubro. O pedido deve ser acompanhado de um comprovante de votação emitido pela Justiça Eleitoral e de um documento que comprove a distância superior a 150 quilômetros em relação ao local de trabalho.
Responsabilidade pela análise dos pedidos
A análise dos requerimentos ficará a cargo dos setores de gestão de pessoas de cada órgão ou entidade estadual. Eles deverão verificar se os requisitos foram cumpridos antes de registrar o abono de frequência.
Serviços públicos essenciais
O decreto também ressalta que a dispensa não deve comprometer a prestação de serviços públicos considerados essenciais. Os dirigentes dos órgãos são responsáveis por adotar medidas que garantam a continuidade das atividades que não podem ser interrompidas por interesse público.
A norma entrou em vigor na data de sua publicação e foi assinada pelo governador Rafael Fonteles e pelo secretário de Governo, Ivanovick Feitosa Dias Pinheiro.
Quem tem direito ao abono:
- Servidores da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional submetidos ao controle de ponto;
- Servidores com domicílio eleitoral a mais de 150 km do local de trabalho;
- Aqueles que votarão no segundo turno das eleições gerais de 2026, em 25 de outubro;
- Servidores que apresentarem requerimento no SEI até 28 de outubro com a documentação exigida.
Fonte: ver matéria original.




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