Justificativa para quem faltou às urnas: evite multa eleitoral
Saiba como justificar a ausência nas urnas e evitar multas eleitorais após as eleições de 2026.
Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições de 2026 têm a oportunidade de justificar sua ausência junto à Justiça Eleitoral, evitando assim o pagamento de multa. O procedimento pode ser realizado de forma presencial ou online, utilizando o aplicativo e-Título ou o sistema Autoatendimento Eleitoral (Título Net).
A justificativa é obrigatória para eleitores com voto obrigatório, entre 18 e 70 anos, que não votaram. Aqueles que faltarem a mais de um turno devem apresentar justificativa para cada ausência.
Prazos para regularização
O prazo para regularizar a situação é de até 60 dias após cada turno da eleição. Para quem não votou no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, a justificativa deve ser apresentada até 3 de dezembro de 2026. Já para o segundo turno, marcado para 25 de outubro, o prazo vai até 8 de janeiro de 2027.
Formas de justificar a ausência
A Justiça Eleitoral disponibiliza três maneiras para o eleitor apresentar a justificativa após o pleito:
- Pelo aplicativo e-Título;
- Pelo sistema Autoatendimento Eleitoral (Título Net), disponível nos portais da Justiça Eleitoral;
- Presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.
É necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestados médicos ou comprovantes de viagem.
Processo pelo celular
No e-Título, o eleitor deve acessar a opção “Justificativa de ausência”, selecionar o turno correspondente, preencher os dados solicitados e anexar a documentação necessária. No Autoatendimento Eleitoral, é preciso informar os dados pessoais como estão no cadastro eleitoral, declarar o motivo da ausência e enviar os documentos digitalizados. Um número de protocolo será gerado para acompanhamento do pedido.
Eleitores no exterior
Os eleitores com domicílio eleitoral no Brasil, mas que estavam fora do país no dia da votação, também podem justificar a ausência pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral após o retorno ao Brasil. A justificativa pode ser apresentada em até 60 dias após cada turno ou em até 30 dias após a volta ao país, mediante apresentação de documentos que comprovem a viagem.
Consequências da falta de justificativa
Quem não votar e não apresentar justificativa estará sujeito ao pagamento de multa eleitoral, atualmente de até R$ 3,51 por turno. Além disso, o eleitor pode enfrentar restrições para obter a certidão de quitação eleitoral, documento exigido em diversas situações, como posse em cargo público, inscrição em concurso e emissão de passaporte.
A Justiça Eleitoral alerta que a ausência em três eleições consecutivas, sem justificativa ou pagamento das multas, pode resultar no cancelamento do título eleitoral. Cada turno é considerado uma eleição independente para esse cálculo.
Fique atento aos prazos e procedimentos para garantir sua regularidade eleitoral.
Fonte: ver matéria original.




Comentários (0)