Lei no Piauí exige faturas impressas para consumidores de serviços públicos
Piauí promulga lei que exige faturas impressas de serviços públicos, garantindo direitos ao consumidor.
A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) promulgou a lei n° 9.130/26, que determina que as concessionárias de serviços públicos, como água e energia, devem emitir faturas impressas para os consumidores, com destaque para o código de barras.
De acordo com a nova legislação, os consumidores têm o direito de receber faturas, boletos e contas de consumo em formato físico, independentemente da oferta de outras opções de pagamento, como QR Code para Pix.
“O código de barras deverá estar impresso em local visível e de fácil leitura, permitindo o pagamento por meio físico em canais tradicionais de arrecadação, como correspondentes bancários, casas lotéricas e instituições financeiras”, afirma um trecho da lei.
Além disso, a norma assegura que o acesso à fatura impressa não poderá acarretar custos adicionais ao consumidor. “O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação de defesa do consumidor”, destaca a legislação.
A promulgação da lei foi assinada pelo presidente da Casa, deputado Severo Eulálio (MDB), no dia 9 de outubro. O projeto, de autoria do deputado Franzé Silva (PT), foi aprovado em plenário pelos parlamentares da Alepi.
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